Sim. A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para construção e reforma de um imóvel é obrigatória. Iniciar um serviço ou obra sem registrar a ART no sistema CONFEA/CREA não é permitido, conforme a lei nº 6.496/77.
Em caso de novas edificações comerciais, a Anotação de Responsabilidade Técnica é mais necessária ainda.
ART é uma das documentações exigidas para a obtenção ou renovação de alvará junto ao Corpo de Bombeiros do seu estado, sendo um dos requisitos básicos para o funcionamento de uma empresa.
A Anotação de Responsabilidade Técnica é uma formalização do contrato entre o cliente e o profissional contratado e serve para para garantir os direitos e deveres de ambas as partes.
Contém dados do responsável técnico, informações da obra ou serviço; como data de início e previsão de término, incluindo também a identificação da atividade que será desenvolvida pelo profissional.
Benefícios da ART para construção e reforma.
A Anotação de Responsabilidade Técnica funciona como uma garantia para a pessoa, física ou jurídica, que está contratando um profissional para a construção de uma obra ou serviço.
O registro da ART para construção e reforma pelo CREA confirma a habilitação técnica do responsável e assegura o contratante caso haja alguma irregularidade na obra ou serviço contratado.
Quando há um problema identificado; a perícia técnica vai confirmar se há (ou não) erro no projeto. Em caso culposo, o responsável responde aos efeitos legais ocasionados pela sua atividade profissional.
Até mesmo para uma simples reforma de banheiro num prédio, a ART é aconselhável. Tendo o condômino a documentação em mãos, por exemplo, o mesmo fica isento de arcar com prejuízos ocasionados por incidentes técnicos que possam ter ocorridos.
Vale ressaltar que não só o contratante, mas também o contratado possui segurança com a ART. O documento garante ao profissional o direito autoral sobre o projeto elaborado. Além disso, confere ao mesmo um acervo técnico que comprova serviços prestados durante o pedido de aposentadoria.
O preenchimento da ART para construção e reforma no sistema online do CONFEA/CREA é restrito aos profissionais responsáveis que respondem também pela veracidade de todas as informações fornecidas.
Nós da CT4 Arquitetura e Engenharia fazemos parte desta equipe de responsáveis técnicos habilitados pelo CREA para prestação de serviços e obras de construção civil.
Estamos preparados e a sua disposição para auxiliar na concretização do seu empreendimento.
O custeio com a emissão da ART cabe ao profissional quando for contratado como autônomo.
O mesmo fica isento de arcar com a despesa do registro da ART apenas se possuir vínculo empregatício (de qualquer natureza). Neste último caso, cabe à pessoa jurídica empregadora pagar pelo valor da ART.
A taxa para registro pode ser consultada na tabela de ART 2018, cujo cálculo é feito conforme as orientações contidas no art. 2º § 1º da Resolução nº 1.067/15 e anexo da Decisão Plenária (PL) nº 1.759/17.
O valor também é isento quando houver necessidade de:
Consequências da falta de ART para construção e reforma.
A falta de registro da ART sujeita a pessoa (jurídica ou física) contratada a pagar multa conforme o artigo 73 da lei nº 5.194/66 e outras penalidades.
Após a conclusão do trabalho, vale lembrar que a baixa da ART por obra/serviço deve ser efetuada imediatamente pelo profissional junto ao CREA, conforme o art. 14 da Resolução nº 1025/09 do Confea.
A baixa da ART para construção e reforma pode ocorrer também antes da conclusão das atividades técnicas nas seguintes condições:
Espero que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e que você tenha entendido a importância da mesma para a sua segurança como cliente e também para o profissional contratado.
Um abraço e até o próximo post! 😉